Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Programa Estadual de Vacinação para Animais em Vulnerabilidade Social

Área Temática: Meio Ambiente

Município: Xangri-lá

Região: Litoral

Justificativa: Propõe-se a criação de um programa estadual de vacinação antirrábica e polivalente voltado a cães e gatos em situação de rua, cães comunitários e animais pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida visa garantir o controle de zoonoses, prevenir surtos e promover saúde pública, protegendo populações humanas e animais vulneráveis. A vacinação desses grupos é historicamente negligenciada, especialmente em municípios com poucos recursos ou sem políticas públicas consolidadas na área de bem-estar animal. O programa poderá ocorrer por meio da aquisição centralizada das vacinas pelo Governo do Estado, com distribuição aos municípios, ou pelo repasse de recursos estaduais específicos para que cada prefeitura compre e aplique as vacinas de forma descentralizada. Além da imunização, a proposta contempla campanhas itinerantes com unidades móveis, especialmente em regiões com alta concentração de animais de rua, e a integração de agentes comunitários, ONGs e universidades no processo de identificação e atendimento dos beneficiários. A prioridade será dada às áreas de maior vulnerabilidade social e aos tutores em situação de pobreza ou extrema pobreza. Trata-se de uma iniciativa estratégica que une saúde, proteção animal e justiça social, de baixo custo e alto impacto, alinhada aos princípios constitucionais de prevenção de riscos à saúde pública e promoção do bem-estar animal. O investimento nesta ação representa economia futura em internações humanas, controle de surtos e contenção de abandonos.

Proponente: PATRICIA ELISABETE FRUHLING UMANN

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