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Estruturação de um Centro Dia Regional para atendimentos durante o dia a jovens e adultos com deficiência

Área Temática: Justiça e Direitos Humanos

Município: Vera Cruz

Região: Vale do Rio Pardo

Justificativa Atualmente, as pessoas com deficiência em idade escolar, são atendidas em instituições de ensino regular, garantindo o direito básico à educação, na perspectiva da educação inclusiva, com a garantia do suporte da educação especial. Após a etapa de escolarização percebe-se uma carência de espaços e atividades para jovens e adolescentes com deficiência no território regional, bem como para apoio sociofamiliar, com oferta de atividades e atendimentos de caráter multidisciplinar. Em consonância com as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viver sem Limite, que tem por objetivo implementar novas iniciativas e intensificar ações em benefício das pessoas com deficiência, onde dentro das ações prioritárias estão a garantia de acesso destes cidadãos aos direitos básicos, como educação, transporte, mercado de trabalho, qualificação profissional, moradia e saúde, a criação de um Centro Dia Regional vem para assegurar o direito do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias. O Centro Dia é uma unidade pública que atende jovens e adultos com deficiência entre 18 e 59 anos, com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, e que tenham tido seus direitos violados. Também são atendidos cuidadores e familiares, sendo os atendimentos disponíveis norteados pela elaboração do Plano de Atendimento Individual ou Familiar. O Centro Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores familiares na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família. É, portanto, uma alternativa coletiva de cuidados pessoais, complementar aos cuidados das famílias. Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo, cuidados pessoais, fortalecimento das relações sociais, apoio e orientação aos cuidadores familiares, acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e convivência. O recurso será investido na estruturação de espaço adequado, nos termos da legislação vigente, de modo a qualificar o atendimento do público-alvo deste serviço.

Proponente: Micheli Katiani Rech

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