A Consulta Popular
Instituída no Rio Grande do Sul em 1998, a Consulta Popular permite que a população participe diretamente das decisões sobre parte dos investimentos e serviços no Orçamento do Estado. Esse mecanismo tem sido crucial para envolver os cidadãos na distribuição dos recursos, atendendo às prioridades locais.
A Consulta é coordenada pelo Governo Estadual em parceria com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES), que organizam e supervisionam o processo nas 28 regiões do Estado. Esse modelo colaborativo e descentralizado assegura que as demandas locais sejam representadas na alocação dos recursos estaduais.
A Consulta Popular se destaca em sua importância e relevância para as regiões do Estado, pois estimula a participação cidadã ao permitir que todos os segmentos da sociedade regional identifiquem suas necessidades e potencialidades, fortalecendo a ação política e o sentimento de pertencimento. Oferecendo um espaço contínuo para a participação democrática, o processo promove uma distribuição mais justa dos recursos e melhora a qualidade de vida, desempenhando um papel essencial na democracia participativa e no desenvolvimento regional.
O Processo
O processo se inicia com a abertura do prazo para o envio de propostas/ideias pelos cidadãos, que é realizado exclusivamente de forma digital, por intermédio do portal oficial www.consultapopular.rs.gov.br, desenvolvido pela Procergs. Por meio desse portal, os cidadãos podem apresentar propostas que visem melhorias em suas comunidades, influenciando diretamente na aplicação de recursos.
Após o envio, as propostas são discutidas em assembleias públicas regionais, organizadas pelo Governo Estadual e pelos COREDES. Nessas reuniões, as propostas são analisadas e debatidas para elaborar uma cédula de votação com as demandas prioritárias de cada região.
Nas Assembleias Públicas Iniciais, o governo detalha a metodologia do processo, enquanto os COREDES apresentam seu Plano Estratégico de Desenvolvimento, que orienta a discussão das prioridades regionais. Essa fase também determina o número de propostas na cédula de votação, o limite de categorias (áreas temáticas) e a definição sobre a realização de Assembleias Municipais, Regionais e/ou Microrregionais.
O próximo passo é realizar Assembleias Públicas Municipais e/ou Microrregionais e Regionais que irão abranger todos os 497 municípios do Estado. Nessas reuniões, são discutidas e selecionadas as prioridades para a cédula de votação. As assembleias são abertas a todos os cidadãos maiores de 16 anos, que podem votar. Durante essas reuniões, são eleitos delegados para as Assembleias Regionais Ampliadas, responsáveis por definir os projetos finais a serem votados.
As Assembleias Regionais Ampliadas consolidam a cédula de votação de cada região, reunindo a Assembleia do COREDE e os delegados eleitos nas Assembleias Municipais, com cada delegado tendo um voto. Com base nas prioridades das assembleias anteriores, essas reuniões definem as demandas que serão incluídas na cédula de votação.
O procedimento finaliza na votação da Consulta Popular. Mesmo que um cidadão não tenha participado das etapas anteriores, ele pode votar nas demandas que considera mais importantes para sua região. A votação final ocorre simultaneamente em todas as regiões. As propostas aprovadas são então integradas à Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo como os recursos estaduais serão distribuídos para atender às prioridades da população.
Como votar
Estão habilitados a participar os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul, podendo escolher apenas um dos Programas ou Ações constantes na cédula. A votação será em meio digital: de forma on-line através do Portal da Consulta Popular. Para a votação é necessário o número do título de eleitor.
Verbas da Consulta Popular RS
A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados são remetidos para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e, posteriormente, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém um anexo com os projetos definidos através da Consulta Popular. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.