Centro de Referência a Pessoa Idosa
Área Temática: Desenvolvimento Social
Município: Caxias do Sul
Região: Serra
Justificativa: De acordo com o ceso demográfico (2022) houve um crescimento da população com 65 anos ou mais em 57,4% no Brasil, nos últimos 12 anos. Comparativamente ao ano de 1980, onde houve um aumento de 4% da população idosa, em 2022 esse aumento foi de 10,9% no país. No mesmo período a proporção de crianças com até 14 anos de idade diminuiu de 38,2% (1980) para 19,8%. Especificamente em Caxias do Sul, conforme dados do IGBE de 2022, soma uma população de 83.214 pessoas idosas, perfazendo 17,95% a população municipal. Tomando-se como indicador as demandas recebidas através de contatos telefônicos com as demandas desta população junto aos órgãos de proteção a pessoa idosa, além de encaminhamentos no que se refere a solicitações de atendimento e denúncias, tornou-se evidente a necessidade de articulação intersetorial no que diz respeito a comunicação entre os serviços, além de alinhamentos conceituais e estabelecimento de fluxos, visando a eficiência e assertividade no atendimento dos casos, tendo como finalidade a proteção à pessoa idosa. Neste sentido propõe-se a criação de um centro de referência a pessoa idosa, que vise atender as demandas, realizado os encaminhamentos corretos e efetivos. A proposta prevê o envolvimento direto do poder público enquanto executor da proposta, tanto para acolher as demandas quanto para encaminhá-las aos órgãos de competência. O Centro de Referência deverá oferecer:
1) Serviço de acolhimento, escuta e orientação: acolher as demandas através da escuta da pessoa idosa e encaminhá-las aos serviços adequados, envolvendo as diferentes políticas públicas: saúde, assistência social, cultura, lazer, dentre outras;
2) Apoio Psicológico e Jurídico: suporte psicológico e orientações jurídicas, especialmente em situações de violência, negligência ou violação de direitos, além de demais orientações sobre acesso a direitos;
3) Inclusão digital para pessoas idosas: oferecer assistência a pessoas idosas de forma integrada, buscando desenvolver seu potencial, diminuindo suas limitações, mantendo sua autonomia e prevenindo a perda da independência, além de promover o envelhecimento ativo em tempos de digitalização;
4) Mapeamento de serviços e rede de apoio: criar um mapa de serviços com os principais órgãos e instituições parceiras para facilitar o encaminhamento e monitoramento das situações, além de realizar encaminhamentos para a rede de proteção à pessoa idosa;
5) Encaminhamentos para outros serviços: O Centro de Referência poderá se constituir como uma "porta de entrada" para outras políticas públicas, como Assistência Social, Saúde, Mobilidade Urbana, Habitação, INSS, Defensoria Pública, Ministério Público, FGTAS/SINE e demais políticas públicas.
No caso de Caxias do Sul, o Centro de Referência estará vinculado a Coordenadoria da Pessoa Idosa na Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social, a qual atuará como ponto de apoio para o serviço. Cada município, a partir de sua estrutura, irá adequar a operacionalização do Centro de Referência. O Centro de Referência deverá contar com:
- Sala de Acolhimento: espaço privado para escuta da pessoa idosa;
- Equipe Multidisciplinar: Assistentes sociais, psicólogos, professores e estagiários de direito;
- Apoio Familiar: O centro pode oferecer orientação e suporte aos familiares, auxiliando na mediação de conflitos e problemas cotidianos.
Portanto, a proposta é oferecer um espaço de escuta ativa e qualificada, além de encaminhamentos rápidos e orientações. Não é propósito do Centro de Referência realizar acompanhamentos e sim proporcionar a acolhida e escuta qualificada, além de possíveis encaminhamentos para a rede de proteção à pessoa idosa e demais serviços e políticas públicas. Trata-se de oferecer um atendimento acolhedor e humanizado à população idosa, que muitas vezes busca nos serviços públicos tão somente a escuta e o contato que permita ter sua demanda acolhida e encaminhada, quando assim se fizer necessário.
Proponente: LARISSA BEATRIZ SCHOLZ DE BORTOLI