Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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FORTALECIMENTO DE POLITICAS PARA IDOSOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

Área Temática: Desenvolvimento Social

Município: Palmeira das Missões

Região: Rio da Várzea

Justificativa: Esta proposta apresenta políticas para o Centro de Convivência do Idoso, sendo ela uma instituição de caráter público, referência em assistência ao idoso. É um local para o idoso passar o dia, usufruindo dos serviços de convívio social e demais instalações ofertadas. Desse modo, propõe-se o fortalecimento da estrutura que já está funcionando, mas que precisa contratar profissionais, investir em equipamentos de informática, investir em materiais pedagógicos, em equipamentos para academia adaptados para os idosos, tais aquisições visam qualificar os de cuidados, possibilitando o retardamento da perda de autonomia desses idosos e seu possível ingresso em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI). Visa, assim, promover uma integração intergeracional, buscando a participação das famílias e da comunidade local na atenção aos idosos, seu envelhecimento, sem isolamento social. No Brasil, os direitos dos idosos estão assegurados pelo Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741 (BRASIL, 2003). O Art. 2º desse Estatuto declara que, além dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, ao idoso são asseguradas “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (BRASIL, 2003). No entanto, segundo aponta o anexo da Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2006), a cobertura dos serviços públicos de saúde e a quantidade de instituições públicas de para a população da terceira idade são insuficientes para atender à demanda existente. A mudança na distribuição etária da sociedade, através do aumento da expectativa de vida e do crescimento da população idosa, tem alterado o perfil das demandas por políticas sociais e reforçado a necessidade de ações destinadas a esse público (BATISTA et al., 2008). Assim, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é necessária e urgente uma ação de saúde pública abrangente, com a “transformação dos sistemas de saúde, longe dos modelos curativos baseados em doença e para a prestação de cuidados integral e centrados em adultos maiores” (OMS, 2015, p. 25). Em relação aos Centros de Convivência do Idoso, segundo Hallack (2018), estes surgiram no país inspirados em modelos franceses e estadunidenses, através da iniciativa do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio (SESC) de São Paulo, a partir de 1963. Em 1975, os centros de convivência foram incluídos em iniciativas estatais por meio da criação do Programa Nacional de Assistência ao Idoso pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) (HALLACK, 2018) Enfim, o Centro de Convivência para a terceira idade contribui para aumentar a autonomia dessa crescente população. Pois a solução está na promoção do bem-estar, envolvendo o pensamento crítico em relação a todas as limitações que o envelhecimento pode oferecer, buscando superá-las a partir de estratégias, o que promoverá o conforto em todas as suas esferas. Assim, por meio da acessibilidade, do projeto de assistência, e ao desenvolvimento cognitivo e físico, se constrói a autonomia do idoso, dando-lhe liberdade para exercer suas atividades diárias, promovendo, assim, um envelhecimento ativo, de modo que ele se sinta mais feliz, independente e funcional.

Proponente: SONIA DE LIMA KERNER

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